Se você pediu demissão de seu trabalho ou foi demitido por justa causa e não sacou o dinheiro do FGTS, preste atenção. Neste texto vamos ensinar como consultar saldo de contas inativas do FGTS.
Conta inativa é a conta que está sem depósito no mínimo há três anos ininterruptos, devido à rescisão de contrato de trabalho.
Como consultar saldo de contas inativas do FGTS: eu tenho algo?
Para saber se você tem algum valor depositado em alguma conta inativa, o primeiro passo é ter em mãos o número do PIS (Programa de Integração Social). Todo trabalhador do setor privado tem um número de cadastro no PIS e geralmente ele está anotado na carteira de trabalho.
Com essa informação, você pode consultar saldo de contas inativas do FGTS de forma rápida, através de quatro canais diferentes:
- Pessoalmente nas agências (direto no balcão de atendimento/consulte a relação das agências mais próximas no site da Caixa Econômica Federal – www.cef.com.br ou no aplicativo disponível);
- Através do site da Caixa Econômica Federal. Neste caso é preciso ter uma senha para acessar a página que disponibiliza o saldo. Caso seja o primeiro acesso, é necessário cadastrar uma senha no próprio site de forma rápida e sem burocracia.
- Diretamente no aplicativo – esse aplicativo permite também a atualização dos dados cadastrais e outros serviços. É possível visualizar o extrato em PDF, salvar no celular e enviar para o e-mail que você desejar;
- Internet banking da Caixa Econômica – disponível apenas para correntistas do banco.
Confira também nosso texto sobre a diferença entre TED e DOC.
Tenho saldo: como faço para conseguir sacar?
Atualmente só é possível sacar o FGTS nos casos descritos abaixo, uma vez que o prazo para fazer o saque das contas inativas foi encerrado no ano passado.
Porém, se você estava detido em um sistema fechado ou estava com alguma doença grave, ainda pode ser beneficiado pela lei 13446/17. Normalmente o FGTS pode ser sacado nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão do contrato pelo novo acordo trabalhista;
- Falência da empresa;
- Fechamento da empresa;
- Em caso de aposentadoria;
- Em caso de o trabalhador morar em uma área que sofreu algum desastre natural (quando o Governo autoriza);
- Pessoas que completaram 70 anos de idade;
- Pessoas (ou seus dependentes) que adquiriram o vírus HIV;
- Pessoas (ou seus dependentes) que desenvolveram algum tipo de neoplasia maligna (câncer);
- Trabalhadores (ou seus dependentes) que estiverem em fase terminal de alguma doença grave;
- Para comprar a casa própria ou amortizar saldos devedores e pagamento de parte das prestações adquiridas através de bancos, sistemas imobiliários ou consórcios.
É possível usar o FGTS para construção, porém ele tem que ser vinculado a um financiamento concedido dentro ou fora do SFH, conforme legislação vigente.
Outra hipótese é através do programa de autofinanciamento estabelecido junto à Construtora/Incorporadora, Cooperativa Habitacional, Companhia de Habitação, Administradora de Consórcios Imobiliário e por “Contrato de Empreitada”, este formalizado nos moldes da legislação vigente.
O cônjuge ou companheiro também pode usar o FGTS de sua conta vinculada para adquirir um imóvel se também for proprietário do bem.
Entretanto, é necessário a verificação do regime de bens adotado no casamento e as disposições legais constantes no Código Civil Brasileiro, para cada regime.
Cada situação citada acima, tem documentos específicos para a retirada do valor da conta. Procure uma agência para maiores esclarecimentos ou os postos conveniados, como as casas lotéricas, por exemplo.
Para esclarecimento deste tipo de dúvida, o trabalhador também pode ligar para o 0800. Importante: ao consultar o saldo de contas inativas do FGTS, e também das ativas, tenha em mente que ele é corrigido todo dia 10 de cada mês.
Doentes graves e presos na época ainda têm direito?
Saques referentes à Lei 13446/17: no ano passado o Presidente Michel Temer, buscando impulsionar a economia brasileira e melhorar a rentabilidade do fundo, criou uma lei em convênio com a Caixa Econômica Federal.
Esta permitia o saque das contas inativas do FGTS, mesmo que a pessoa estivesse empregada e com outra conta ativa.
Conta inativa é aquela conta que era vinculada a um contrato de trabalho que já foi encerrado, e com data de desligamento até 31/12/2015.
Segundo o site da Caixa Econômica Federal, mais de 50 milhões de pessoas fizeram seus saques, que contabilizaram R$44 bilhões e começaram a ser liberados em março de 2017.
Durante o ano passado os saques foram liberados através de um calendário baseado no mês de aniversário.
Atualmente, algumas pessoas que ainda não fizeram o saque por motivos de força maior, podem procurar uma agência da Caixa Econômica Federal para resgatar o dinheiro.
Mas antes de ir, confira através das informações abaixo, se você tem direito a esta quantia extra.
A Caixa Econômica esclarece, através de seu site, que podem sacar as contas inativas do FGTS todo trabalhador que comprovar que estava com alguma doença que o impedisse de fazer o saque das contas inativas.
Ou que comprove que estava cumprindo pena ou prisão privativa de liberdade na data de dez a trinta e um de julho do ano passado.
Os trabalhadores que não efetuaram o saque das contas inativas do FGTS devem se dirigir a uma agência da Caixa.
Para fazer o requerimento é necessário portar o atestado médico ou documento certificado por órgão competente que demonstre a doença impeditiva ou a circunstância de reclusão.
Fique de olho no prazo! O requerimento só poderá ser feito até 31 de dezembro de 2018.
Caso o saldo a ser sacado seja de um valor muito alto, o trabalhador que também é correntista da Caixa poderá transferir o valor total, ou o que preferir, para sua conta corrente ou poupança.
Já o trabalhador que não possuir uma conta na Caixa terá a opção de transferir o valor para outra instituição financeira – a operação não será cobrada – e pode, até mesmo, criar uma conta na Caixa no ato do saque.
Para todos os casos, não há limite máximo para o saque dos valores, e também não será necessário informar a que eles se destinam.
Se você não tem contas atrasadas e não precisa pagar nenhuma dívida, uma opção é você fazer algum investimento.
Procure seu banco ou uma empresa especializada e converse com um especialista para ele indicar para você qual a melhor maneira de usar o dinheiro sacado.
Dados cadastrais devem estar atualizados
Uma situação que pode dificultar e muito o saque ou até mesmo a consulta dos valores de fundo de garantia inativo, é a desatualização dos dados cadastrais.
O trabalhador não deve estar com a carteira de trabalho desatualizada ou ter dois números de PIS, por exemplo.
Se uma mulher também estiver usando o nome de solteira na empresa e, após o casamento começar a usar o nome de casada, poderá ter dificuldades na consulta e no saque dos valores.
Nos casos citados acima, o trabalhador será informado que há uma inconsistência cadastral e deverá procurar uma agência da Caixa econômica para verificar como o problema poderá ser resolvido.
Casos de alteração de nome podem ser solucionados na própria empresa onde o trabalhador prestou serviço, por exemplo.
Contas inativas do FGTS de pessoas falecidas
Os dependentes ou herdeiros de trabalhadores falecidos têm direito a sacar o valor das contas inativas do FGTS, caso tenham saldo. Os dependentes podem, a qualquer momento, solicitar o benefício.
Neste caso, precisam ir pessoalmente à uma das agências da Caixa Econômica Federal com os seus documentos pessoais bem como os documentos da pessoa falecida, incluindo a certidão de óbito.
É preciso comprovar que é dependente ou herdeiro do trabalhador falecido.
E isso pode ser feito através de documentação específica, como a declaração de dependentes habilitados à pensão (fornecida pelo órgão pagador da pensão) ou a certidão de dependente fornecida pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
Se houver mais de um dependente ou herdeiro, a partilha é feita de maneira igual para todos. Se o dependente for menor, a própria agência da Caixa Econômica poderá abrir uma conta poupança para que o valor seja depositado.
Se o dependente for menor, o saque só poderá ocorrer após a pessoa concluir a maioridade.
Dessa forma, é necessário apresentar a Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e CPF dos dependentes menores, para realizar o processo de abertura de uma conta poupança.
O valor será corrigido de acordo com o reajuste da poupança.
Este direito não se trata de uma novidade. Não é de hoje que os dependentes de um trabalhador que morre têm direito ao saque dos valores inativos e ativos do fundo de garantia.
O que é FGTS?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado em 13 de setembro de 1966, pelo então presidente da República, Marechal Castello Branco.
O FGTS funciona como uma poupança obrigatória. Ele é pago pelo empregador e não pode ser descontado do salário do trabalhador.
O objetivo do FGTS é proteger o funcionário demitido sem justa causa, diante do recolhimento mensal de uma porcentagem baseada no salário.
Desde que foi criado, os valores sacados do FGTS pelos trabalhadores já injetaram cerca de R$ 890 bilhões na economia do país.
Atualmente existem cerca de 38 milhões de contas ativas, com depósitos sendo efetuados por cerca de quatro milhões de empregadores.
O FGTS já financiou mais de sete milhões de moradias. Calcula-se que mais de vinte e quatro milhões de postos de trabalhos foram criados em virtude de obras financiadas pelo FGTS.
No início de todo mês, é efetuado, pelos empregadores, o depósito na conta dos empregados no valor correspondente a 8% do salário bruto pago a cada um.
Para os trabalhadores que possuem “Contrato de Aprendizagem”, o valor é reduzido para 2% do salário bruto e os empregados domésticos recolhem 11,2%.
O saldo do FGTS é composto pelo total desses depósitos creditados mensalmente e os valores são destinados aos empregados que, em algumas situações citadas acima, podem dispor do total depositado em seus nomes.
É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.
Como faço para saber se meu fundo de garantia está sendo depositado?
Os depósitos podem ser acompanhados mensalmente através do site da Caixa Econômica Federal e atualmente o uso do SMS é o mais prático e rápido.
O trabalhador recebe automaticamente em celular, todo o mês, o valor depositado e consegue visualizar o saldo.
Para fazer adesão do recebimento de SMS, é só acessar o site da Caixa Econômica Federal, preencher os dados e fazer o cadastro.
Caso o trabalhador não esteja recebendo o extrato ou o SMS, ele deverá informar seu endereço completo no site ou em uma agência da Caixa ou se preferir, pelo 0800 726 01 01.
Para realizar a consulta no 0800 ou no site, o trabalhador deverá informar o nome completo, CPF ou nº do PIS.
Caso seja identificado que o depósito não está sendo feito, o próprio trabalhador poderá verificar com seu empregador, ou ainda, procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
Saque no exterior
O trabalhador herdeiro ou dependentes que não estiver no Brasil e tem direito ao saque de contas ativas ou contas inativas do FGTS, pode comparecer a um consulado do Governo Brasileiro nos países listados abaixo e exibir a Solicitação de Saque.
Esta precisa estar devidamente preenchida e o requerente com a documentação (original e cópia), que comprova o direito à movimentação da conta vinculada.
O documento Solicitação de Saque do FGTS precisa constar assinatura feita na presença do representante consular.
- Alemanha
- Argentina
- Áustria
- Bélgica
- Bolívia
- Espanha
- Estados Unidos
- França
- Holanda
- Irlanda
- Itália
- Japão
- Portugal
- Reino Unido
- Uruguai